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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

ÓRGÃO ESPECIAL CONCEDE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO ESCRITÓR

Por Pedro Henrique de Souza Silva 


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo escritório, na qual se buscava anular a Emenda à  Lei Orgânica do Munícipio de Ouro Preto, que ampliava a gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 60 anos e menores de 65 anos de idade. 


O Órgão Especial concordou com a tese sustentada pelo escritório, segundo a qual houve violação à separação de poderes, porque a lei municipal proveio de iniciativa parlamentar l, contrariando o estabelecido pela Constituição da República e pela Constituição Mineira, as quais conferem à exclusividade de iniciativa as matérias de organização e gestão do serviço público de transporte, ao chefe do poder executivo municipal. Essa uma das teses alegadas na inicial.


Com o deferimento da medida, o escritório conseguiu afastar o prejuízo a que a regra expunha as concessionárias de transporte público do munícipio. Importa considerar que a gratuidade, ainda que oriunda de lei de iniciativa do Executivo, não pode ocorrer ausente prévio reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.


É de salientar que a decisão proferida pelo órgão especial está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, recentemente, no Recurso Extraordinário 1.154.488, entendeu como inconstitucional a lei de iniciativa do Poder Legislativo, que tratava de benefício tarifário em transporte público.

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