Carvalho Pereira Fortini
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE EM FACE DA LEI ANTICORRUPÇÃO
De acordo com Cristiana Fortini, a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, marca definitivamente a ordem jurídica brasileira ao estabelecer a responsabilidade civil objetiva das entidades que mantenham alguma sorte de relacionamento com o Poder Público, por comportamentos ilícitos praticados por seus empregados e colaboradores (inclusive sócios e dirigentes).
Nos termos da Lei, a prática de atos considerados ilícitos, ainda que sem o conhecimento e consentimento por parte da entidade, poderá acarretar a penalização na esfera administrativa com multas muto expressivas (até 20% do faturamento bruto), exposição vexatória, reparação de prejuízos, para além de sanções ainda mais severas na esfera judicial, com a possibilidade de dissolução da entidade, perdimento de bens, entre outras penas.
Às entidades cabe antecipar-se aos problemas e penas, adotando o programa de integridade nos moldes como incentivado pela Lei nº 12.846/13.
O programa de integridade, que consiste em uma série de medidas e instrumentos, promove a proteção da entidade, minimizando os riscos de condenações administrativas e judiciais, além de contribuir para maior eficiência interna.
As facetas do programa de integridade são plurais. Para além do aspecto relativo à Lei Anticorrupção Empresarial, outros aspectos podem ser abordados. Assim, questões trabalhistas, ambientais e tributárias, sempre visando a proteção da entidade e sua sobrevivência no mercado, também podem ser incluídas.
O propósito é analisar as especificidades da entidade, de forma a construir mecanismos que a ela se adaptem, treinando o corpo funcional e difundindo uma cultura que favoreça boas práticas.