- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão 167/2023 do TCU

Acórdão 167/2023 Plenário (Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Julgamento de contas. Processo conexo. Contas ordinárias. Fiscalização.
"Em processo de contas ordinárias, deve-se avaliar toda a gestão, de modo que os atos reputados irregulares em processo de fiscalização sejam mensurados frente à totalidade dos atos praticados no exercício, objetivando com isso a formulação de juízo sobre a regularidade ou irregularidade da gestão."
Nossos comentários: Importante recordar que a LINDB determina que se considerem as dificuldades, obstáculos e circustâncias reais enfrentadas pelo gestor (art. 22 da LINDB). As consequências práticas da decisão também precisam ser consideradas quando do exercicio da atividade de controle (art. 21 da LINDB).
Também não se pode descurar dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem pautar a análise do caso concreto em especial quando se está diante de possível sanção (art 2º da Lei 9784/99).