- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão 659/2023 do TCU

Acórdão 659/2023 (Relator Ministro Augusto Nardes)
Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Determinação. Tomada de contas especial. Repactuação. Superfaturamento. Sobrepreço. Contrato administrativo. Princípio do contraditório.
Constatado possível superfaturamento em contrato por motivo de sobrepreço, não deve o TCU determinar, concomitantemente, conversão dos autos em tomada de contas especial e ciência ao órgão contratante para repactuação contratual, uma vez que a suposta irregularidade será submetida ao contraditório no âmbito das contas especiais. Nessa situação, deve o Tribunal cientificar o contratante dos indícios de sobrepreço, com potencial de prejuízo ao erário em caso de pagamento futuro, a fim de que ele adote, a seu critério, outras providências visando à prevenção da concretização do dano, a exemplo da retenção cautelar de valores ou das garantias contratuais, até a deliberação definitiva na tomada de contas especial.