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  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 1397/2022


Acórdão 1397/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Serviço técnico especializado. Caracterização. Singularidade do objeto.

Nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, o conceito de singularidade não pode ser confundido com a ideia de unicidade, exclusividade, ineditismo ou raridade. O fato de o objeto poder ser executado por outros profissionais ou empresas não impede a contratação direta amparada no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade, amparada nesse dispositivo legal, decorre da impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento.

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