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  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 1701/2022


Acórdão 1701/2022 (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Requisito. Dolo.

A conduta dolosa é elemento subjetivo indispensável à configuração de fraude à licitação, sendo requisito essencial para a aplicação da sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.

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