- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 1701/2022

Acórdão 1701/2022 (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Requisito. Dolo.
A conduta dolosa é elemento subjetivo indispensável à configuração de fraude à licitação, sendo requisito essencial para a aplicação da sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.