- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 1757/2022

Acórdão 1757/2022 (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Competitividade. Restrição. Exigência. Escritório. Local.
É irregular a exigência de que o contratado instale escritório administrativo, ou outro tipo de estrutura física, em localidade específica sem a demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia (art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e arts. 5º e 9º, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei 14.133/2021).