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  • Carvalho Pereira Fortini

ACÓRDÃO DO TCU 1947/2022



A responsabilidade do prefeito sucessor fica caracterizada quando, com recursos garantidos para tal e sem justificativa de inviabilidade, não retomar obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar o princípio da continuidade administrativa,

diz TCU. Acórdão do TCU 1947/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler).

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