- Carvalho Pereira Fortini
ACÓRDÃO DO TCU 1947/2022

A responsabilidade do prefeito sucessor fica caracterizada quando, com recursos garantidos para tal e sem justificativa de inviabilidade, não retomar obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar o princípio da continuidade administrativa,
diz TCU. Acórdão do TCU 1947/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler).