- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 1918/2022

Acórdão 1918/2022 (Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Cargo em comissão. Seleção de pessoal.
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a contratação indiscriminada de comissionados para realização de atividades rotineiras da entidade, as quais prescindem da relação de confiança atinente aos cargos em comissão, por estar em desconformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que regem a Administração Pública.