- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 2036/2022

Acórdão 2036/2022 (Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Documentação. Autenticação. Habilitação de licitante. Diligência. Edital de licitação.
É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.