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  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 2036/2022


Acórdão 2036/2022 (Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Documentação. Autenticação. Habilitação de licitante. Diligência. Edital de licitação.

É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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