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  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 2293/2022


Acórdão 2293/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Ato complexo. Reforma (Pessoal). Pensão militar. Revisão de ofício. Impossibilidade.

Eventual irregularidade em ato de reforma registrado pelo TCU, sem possibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), pode ser objeto de nova análise de legalidade na apreciação da pensão militar decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo Tribunal no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

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