- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 2293/2022

Acórdão 2293/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Ato complexo. Reforma (Pessoal). Pensão militar. Revisão de ofício. Impossibilidade.
Eventual irregularidade em ato de reforma registrado pelo TCU, sem possibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), pode ser objeto de nova análise de legalidade na apreciação da pensão militar decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo Tribunal no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal.