top of page
Buscar
  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 3232/2022



Acórdão 3232/2022 (Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Revogação. Liminar. Tomada de contas especial. Instauração.

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, com o subsequente julgamento pela improcedência da ação judicial, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada em caso de improcedência do pedido do autor, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page