- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 459/2023

Acórdão 459/2023 (Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Sistema S. Pregão. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Julgamento. Empate. Critério. Voto.
Em licitação promovida por entidade do Sistema S para a prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição, é válida a adoção de critério de desempate baseado em votação a ser realizada entre os empregados ativos beneficiários dos serviços, desde que o edital estabeleça regras minuden tes para reger o sufrágio, a exemplo da fixação de quais empregados poderão participar da votação, do quórum mínimo, da ferramenta digital a ser utilizada, da divulgação do resultado em sessão pública e das condições de validade do escrutínio.