- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 5040/2022 e artigo de Cristiana Fortini e Caio Cavalcanti

Acórdão 1958/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro.
A regra prevista no art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).
Leia o artigo publicado no portal Sollicita, produzido por Cristiana Fortini e Caio Cavalcanti, acerca desse acórdão que trata do dano ao erário pelo https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=19714&n=o-tcu-e-a-ratifica%C3%A7%C3%A3o-do-seu-controverso-entendimento