- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 585

Acórdão 585/2023 (Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Princípio da publicidade. Forma. Empresa estatal. LDO. Portal Nacional de Contratações Públicas.
“Além da observância da legislação pertinente à publicação de seus contratos, em especial a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as empresas estatais devem disponibilizar informações atualizadas referentes a seus contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em cumprimento ao art. 17 da Lei 14.436/2022 (LDO de 2023).”
Nosso comentário:
Empresas estatais se sujeitam à Lei 13303/16 que inclusive promoveu uma importante mudança ao definir os contratos por ela celebrados como contratos de natureza privada.
Mas isso não afasta o dever de transparência. Ao contrário, a própria edição da lei 13303/16 e as preocupações com governança são ligadas à busca de integridade. Transparência e integridade são relacionadas.
Usar o PNCP não traduz aplicação subsidiária da Lei 14133/21 às estatais. Antes guarda compatibilidade com os princípios vetores da Administração Pública, igualmente aplicáveis às estatais.