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  • Carvalho Pereira Fortini

Acórdão do TCU 585


Acórdão 585/2023 (Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Princípio da publicidade. Forma. Empresa estatal. LDO. Portal Nacional de Contratações Públicas.

“Além da observância da legislação pertinente à publicação de seus contratos, em especial a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as empresas estatais devem disponibilizar informações atualizadas referentes a seus contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em cumprimento ao art. 17 da Lei 14.436/2022 (LDO de 2023).”


Nosso comentário:

Empresas estatais se sujeitam à Lei 13303/16 que inclusive promoveu uma importante mudança ao definir os contratos por ela celebrados como contratos de natureza privada.

Mas isso não afasta o dever de transparência. Ao contrário, a própria edição da lei 13303/16 e as preocupações com governança são ligadas à busca de integridade. Transparência e integridade são relacionadas.

Usar o PNCP não traduz aplicação subsidiária da Lei 14133/21 às estatais. Antes guarda compatibilidade com os princípios vetores da Administração Pública, igualmente aplicáveis às estatais.


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