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  • Carvalho Pereira Fortini

ACÓRDÃO DO TCU 870/2022


Acórdão 870/2022 (Relator Ministro Vital do Rêgo)


Licitação. Pregão. Proposta. Preço. Desclassificação. Composição de custo unitário. Detalhamento. Pregão eletrônico.

No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.

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