- Carvalho Pereira Fortini
ACÓRDÃO DO TCU 870/2022

Acórdão 870/2022 (Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Pregão. Proposta. Preço. Desclassificação. Composição de custo unitário. Detalhamento. Pregão eletrônico.
No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.