- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 919/2022

Acórdão 919/2022 (Relator Ministro Vital do Rêgo)
A competência para fiscalizar a utilização de recursos oriundos de operação de crédito efetuada junto a banco oficial da União por outro ente da Federação é do respectivo tribunal de contas estadual, municipal ou do Distrito Federal, pois tais recursos passam a integrar o patrimônio do ente que assumiu o compromisso financeiro.