- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 966/2022

Acórdão 966/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Qualidade. Laudo. Certificado.
É ilegal, na fase de habilitação, a exigência de apresentação de laudos, testes ou certificados relativos à qualidade dos produtos licitados, por não se inserir no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. Admite-se tal exigência, desde que prevista no instrumento convocatório, somente na etapa de julgamento das propostas e apenas para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, ao qual deve ser concedido prazo suficiente para a obtenção da documentação.

Acórdão 966/2022 (Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Juntada. Princípio da isonomia.
É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes.