- Carvalho Pereira Fortini
ACÓRDÃO TCU 470/2022

É irregular a exigência de certidão de infração trabalhista para habilitação em processo licitatório, diz TCU. Uma vez que o art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993 considera que a regularidade trabalhista deve ser atestada por intermédio da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Título VII-A da CLT). Relator Ministro Vital do Rêgo.