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  • Carvalho Pereira Fortini

ANPD publica Guia Orientativo

A ANPD publicou nesta sexta-feira, dia 28/05, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”.


Segundo a advogada Greycielle Amaral, do escritório Carvalho Pereira Fortini “Trata-se de um importante documento que tem o condão de pacificar interpretações divergentes surgidas sobre os agentes de tratamento.


Muitos órgãos e entidades públicos chegaram a nomear servidores públicos como controladores e operadores. O guia foi claro em dizer: “Não são considerados controladores (autônomos ou conjuntos) ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento. No contexto de uma pessoa jurídica, a organização é o agente de tratamento para os fins da LGPD, já que é esta que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, a serem executadas por seus representantes ou prepostos.”



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