- Carvalho Pereira Fortini
Artigo: PEC pretende tornar a proteção de dados pessoais direito fundamental
Atualizado: 1 de nov. de 2021

Por Greycielle Amaral
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, direito fundamental, fixando, ainda, a competência da União para legislar sobre a matéria. O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada, conforme divulgado pelo site do Senado Federal[1].
Em artigo publicado no livro Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público, pela Editora Fórum[2], os advogados do Carvalho Pereira Fortini, Cristiana Fortini, Greycielle Amaral e Caio Mário já haviam destacado que a aprovação da Emenda Constitucional cravaria a importância da proteção dos dados pessoais de forma expressa na Constituição da República.
Dúvida não existia sobre o status constitucional do direito à privacidade. Mas, a proteção de dados aportou uma dimensão para além dos contornos do próprio direito à privacidade.
De fato, para além da imperiosa salvaguarda da privacidade, a alicerçar a preocupação com a cautela na solicitação, armazenamento e uso de dados pessoais, a proteção dos dados envolve outros bens juridicamente tutelados. Em que medida a utilização de dados prejudica a democracia? Em que medida reunir dados pessoais permite a manipulação dos cidadãos? Qual a fenda no livre mercado, pautado pela livre concorrência, que a apreensão e emprego incontidos de dados pessoais podem reverberar, a exemplo da criação de reservas de mercados e de mascarados monopólios com base em dados dos consumidores?
Veja-se, pois, sobretudo tendo em vista a importância e o poder intrínsecos aos dados, que a sua proteção exatrapola o interesse meramente individual do seu titular, mas alcança princípios e fundamentos que, a bem da verdade, estruturam o próprio Estado Democrático de Direito, a exemplo da liberdade, da livre concorrência, da livre iniciativa, da defesa do consumidor, dentre tantos outros. A privacidade, nota-se, é apenas uma das facetas que são influenciadas pela proteção de dados.
Quando se depara com inúmeras possibilidades de inferências, comercializações e manipulações a partir de dados pessoais, a ponto de comprometer a própria democracia, como não reconhecer o status constitucional da proteção de dados, considerando os aspectos que por ela perpassa?
Neste sentido, resta superada a indagação que muitos ainda fazem se a LGPD “vai pegar”. A aprovação da PEC não deixa dúvida sobre a resposta. Trata-se de uma evolução normativa que vem reconhecer a importância dos avanços informacionais e tecnológicos, mas de forma organizada e com regras postas.
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/senado-federal-aprova-proposta-de-emenda-a-constituicao-17-pec-17-2019-que-inclui-a-protecao-de-dados-pessoais-no-rol-de-direitos-e-garantias-fundamentais#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Senado%20Federal,de%20legislar%20sobre%20o%20tema. [2] FORTINI, Cristiana; AMARAL, Greycielle; CAVALCANTI, Caio Mário Landa. In: PIRONTI, Rodrigo (coordenador), Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público. Belo Horizonte. Fórum, 2021