- Carvalho Pereira Fortini
Breve análise do Decreto Federal nº 10.728/2021
A advogada Alice, da equipe do escritório Carvalho Pereira, Fortini elaborou um breve comentário a respeito de decreto de lei federal que regulamenta as propostas de contratações temporárias pela Administração Federal.

Comentários a respeito do Decreto Federal nº 10.728, de 23 de junho de 2021
Por Alice Castilho
Em 23 de junho de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº 10.728. O Decreto tem como objeto a regulamentação do art. 5º da Lei Federal nº 8.745, que, ao dispor sobre a contratação por tempo determinado, pela Administração Federal, para atender situações temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, exige prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.
O Decreto, nesse contexto, regulamenta a forma como as propostas de contratação temporária serão submetidas ao Ministro de Estado, prevendo, ainda, o trâmite destas propostas, com possibilidade de delegação da autorização em situações excepcionais.
O Decreto também estabelece como deverão ser instruídas as propostas, com inclusão de parecer jurídico e estimativa de impacto orçamentário, as quais serão, via de regra, submetidas à análise do Ministério da Economia.
O regramento do Executivo institui, ainda, prazo para apresentação da proposta de contratação temporária – até o dia 31 de maio de cada ano – excetuadas, dentre outras, propostas emergenciais decorrentes de situações de calamidade pública, emergência em saúde pública e emergências ambientais.
Não se verifica, pois, qualquer inovação no Decreto do Executivo frente à norma que se regulamenta – em observância aos limites impostos na Constituição da República, tratando tão somente do procedimento que deverá ser seguido para as contratações temporárias na esfera federal – incluindo autarquias e fundações, a partir do dia 1º de julho de 2021.