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  • Carvalho Pereira Fortini

Comentário sobre o acórdão do TCU 1484/2022


Acórdão 1484/2022 (Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Gestor. Sócio. Empregado. Desconsideração da personalidade jurídica.

O vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário. Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados (art. 50 do Código Civil).


Leia o comentário elaborado por Cristiana Fortini e Oder Ferreira Neto acerca do acórdão:

Comentário Acórdão - Fortini e Oder 1484
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