- Carvalho Pereira Fortini
Comentário sobre o acórdão do TCU 1484/2022

Acórdão 1484/2022 (Relator Ministro Jorge Oliveira)
Responsabilidade. Débito. Agente privado. Gestor. Sócio. Empregado. Desconsideração da personalidade jurídica.
O vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário. Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados (art. 50 do Código Civil).
Leia o comentário elaborado por Cristiana Fortini e Oder Ferreira Neto acerca do acórdão: