- Carvalho Pereira Fortini
Acórdão do TCU 3298/2022
Atualizado: 4 de ago. de 2022

Acórdão 3298/2022 (Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico operacional. ART. CREA. Obras e serviços de engenharia.
Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.