- Carvalho Pereira Fortini
Cristiana Fortini opina sobre decisão do STJ que anulou licitação, mas adiou a eficácia

Esta semana, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar a eficácia de uma decisão que teve o efeito de anular licitação para contratação de serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes do estado de Santa Catarina.
A advogada e professora Cristiana Fortini explica que o STJ se valeu da nova Lei De Licitações e Contratos para modelar os efeitos da decretação de nulidade de licitação.
Com base no art 148 parágrafo segundo, o STJ postergou os efeitos de decretação de nulidade. Assim, embora tenha reconhecido que a empresa não poderia ter vencido o pregão, com vistas a resguardar o interesse da coletividade porque o objeto do contrato envolve oxigenoterapia e ventilação domiciliar, conferiu uma sobrevida ao contrato, até que se consiga de alguma outra forma obter novo fornecedor.
“Importante realçar que o princípio da segurança jurídica está previsto na Nova Lei de forma expressa. E que além disso, ela faz alusão à LINDB, e consequentemente, ao primado da realidade.
A decisão é correta no que toca a considerar os efeitos negativos que a anulação imediata traria.
À mesma conclusão se chegaria ainda que a nova lei de licitações não tivesse sido utilizada para embasar o julgado. Ou seja, em verdade a nova lei realça o que já seria possível.
É importante destacar esse aspecto porque o art. 191 da Lei 14133/21 poderia ser visto como obstáculo para a decisão adotada, o que eu não estou de acordo porque a lei não quer misturar regras de procedimentos. Todo modo, a decisão se ampara também na LINDB.
O entendimento do STJ contribui também para sedimentar a ideia de que a nova lei pode ser utilizada desde logo, ainda que regulamentos estejam sendo editados.”, opina Cristiana Fortini.
Julgado RMS 62150 da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça