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Decisão do STF sobre casos de improbidade administrativa

Decisão do STJ amplia as possibilidades de interpor agravos de instrumento em casos de improbidade administrativa.


Por Juliana Picinin


O Superior Tribunal de Justiça, referendando jurisprudência anterior, decidiu no mês de maio que, para os casos de decisões interlocutórias sobre improbidade administrativa, a possibilidade de interpor agravos de instrumento não se limita à lista restritiva do Código de Processo Civil.


Sendo assim, o posicionamento do STJ é que não se deve aplicar imediatamente aos casos da Lei de Improbidade Administrativa as regras do Código de Processo Civil de 2015.


O STJ entende que devem ser utilizados os recursos previstos no chamado "microssistema de defesa coletiva". Nesse microssistema estão, além da lei de improbidade, outras como a de ação popular, a de mandado de segurança, o código do consumidor, a de ação civil pública, dentre outras.


Assim que se aplica a todas as hipóteses de decisões interlocutórias em matéria de improbidade administrativa o recurso de agravo de instrumento previsto na lei de ação popular. Essa intercambiaridade de ferramentas e institutos dessas leis não é novidade para o STJ e para a doutrina e foi uma forma de garantir que os interesses coletivos tivessem uma maneira mais uniforme de serem defendidos em Juízo.



Veja RESP 1.925.492-RJ, relatado pelo Ministro Herman Benjamin da 2a. Turma, julgado em 4/5/2021.

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