Carvalho Pereira Fortini
DECRETO FEDERAL 9.203/2017: DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA PÚBLICA

Isadora Mendes Penna Amorim, advogada do "Carvalho Pereira, Rossi Escritórios Associados"
Foi publicado, no último dia 22 de novembro, o Decreto Federal 9.203/2017 que regula a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tendo sido inspirado no estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) que sugere dez passos para a boa governança no serviço público.
Não restam dúvidas de que o normativo possui uma tentativa com qualidade indiscutível por meio da quais se propõe o aumento da eficiência do setor público bem como a promoção e adoção de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. No entanto, somente o tempo irá dizer se realmente será possível aplicá-lo ao caos vivenciado atualmente no país no que se refere ao setor público e quais serão os resultados práticos para a sociedade.
Tal estudo surgiu da demanda da sociedade por uma governança pública que considere a racionalização dos gastos públicos, o equilíbrio fiscal, a estabilidade monetária e os investimentos em infraestrutura, saúde, educação, mobilidade urbana, habitação e segurança. Ademais, além da influência da Corte de Contas da União, importante ressaltar que o decreto em comento baseia-se também na própria iniciativa privada, que acabou desenvolvendo mecanismos técnicos para se adequar à Lei Anticorrupção Brasileira e à Lei das Estatais.
Em seu artigo 2º, o Decreto 9.203/2017 estabelece quatro conceitos, dispostos em incisos, dentre os quais está a definição de governança pública, alvo da regulamentação, como sendo “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Nos artigos seguintes, são apresentados os princípios, as diretrizes bem como os mecanismos para o exercício da governança pública como forma de conduzir as políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade. Além do direcionamento para a execução de uma governança pública satisfatória, o Decreto cria um espécie de controle a ser exercido pela alta administração dos órgãos e das entidades por meio da condução, manutenção e implementação das práticas de governança, controle este consolidado com a criação do Comitê Interministerial de Governança – CIG, instituída pelo art. 7º do referido diploma legal.
O CIG possui como finalidade o assessoramento do Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, sendo composto por quatro Ministros de Estado (da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União) e possuindo competência, dentre outras, para a aprovação de manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que possam contribuir para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos no referido Decreto.
Também é atribuído, em seu texto, um papel de destaque à auditoria interna governamental, no sentido de adicionar valor e melhorar as operações das organizações, mediante avaliação sistemática dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança.
Este artigo foi publicado pelo Jornal Estado de Minas no dia 03 de dezembro.