Carvalho Pereira Fortini
DESEMBARGADOR LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS ARGUMENTOS DO RECURSO PREPARADO PELO ESCRITÓRIO

Janeiro de 2019 - O escritório "Carvalho Pereira, Rossi" foi responsável pelo agravo contra a decisão de primeira instância que suspendeu o reajuste da passagem de ônibus na capital mineira, no último domingo, dia 30/12.
O pedido de nulidade da decisão foi solicitado pelo Consórcio Pampulha e deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carlos Levenhagen.
Sendo assim, a partir da meia-noite do dia 2 de janeiro para o dia 3 de janeiro, as passagens do transporte público de Belo Horizonte serão de R$ 4,50.
O Desembargador levou em consideração os argumentos do recurso preparado pelo escritório, que pontuou que o direito ao reajuste é previsto em uma série de leis, entre as quais a Lei 8987/95 (Concessão e Permissão de Serviços Públicos), e também foi previsto contratualmente.
O reajuste é necessário em face do fenômeno inflacionário, é um direito das concessionárias, e não concedê-lo coloca em risco o sistema de transporte público, trazendo prejuízo. Além disso, a decisão de primeira instância não aponta nenhuma ilegalidade no Decreto Municipal.
Uma auditoria independente, contratada pelo poder público municipal após licitação, concluiu que a tarifa deveria superar os R$6.