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  • Carvalho Pereira Fortini

Destaques da Portaria sobre governança das contratações públicas


A advogada e professora Cristiana Fortini destacou os principais tópicos da Portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Confira:


PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021


Impacto:

1) administração publica federal direta, autárquica e fundacional


2) demais entes que realizem contratações com recursos vindos de transferências voluntárias.



Governança como eixo estruturante da Lei 14.133


Dever da Alta Administração garanti-la (art. 11 parágrafo único da Lei 14.133/21)


Alta Administração: gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização (art. 2º, I da Portaria)



O que é governança

conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis (art. 2º, III da Portaria)



Como ter governança

Implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. (art. 11 parágrafo único da Lei 14.133/21)


Acórdãos do TCU que apontam a omissão da alta administração como responsável pelos problemas, em especial por não se engajarem no planejamento das contratações, não promoverem gestão de riscos e não identificarem pessoal apto. Ex. Acórdãos 1273/15, 588/18 e 1637/21


Instrumentos de governança

Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:

I - Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS;

II - Plano de Contratações Anual;

III - Política de gestão de estoques;

IV - Política de compras compartilhadas;

V - Gestão por competências;

VI - Política de interação com o mercado;

VII - Gestão de riscos e controle preventivo;

VIII - Diretrizes para a gestão dos contratos; e

IX - Definição de estrutura da área de contratações pública



Principal Instrumento


  • Plano Diretor de Logística Sustentável - ligado a objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural


Com base nele se desenvolvem o PCA, o ETP, PB, TR e anteprojetos (art. 8 º § 1º)


Foco: ciclo de vida, custos indiretos, tratamento de resíduos e impacto ambiental, consumo consciente, racionalização da ocupação de espaços físicos

Ele trará a metodologia para aferição de custos indiretos (despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado.



  • Plano de Contratações Anual - elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente.


Política de interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais.


DESTAQUES:

I - promover regular e transparente diálogo quando da confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a otimização das especificações dos objetos a serem contratados, dos parâmetros de mercado para melhor técnica e custo das contratações, e das obrigações da futura contratada, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Mas audiências e consultas públicas não são obrigatórias à luz do art. 21


II - observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor

Diálogo competitivo. Dever de gravar.

Preferência pela licitação eletrônica. Uso de Tecnologias


III - padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual

Padronizar é uma das palavras centrais da Lei 14/133/21

IV Atenção às exigências. Evitar excessos. Assegurar a ampla participação de concorrentes potenciais, incluindo novos entrantes e pequenas e médias empresas.

Recordar que a Lei 14.133/21 não revogou a LC 123/06 (art. 4º estabelece que a lei não se aplica à

1) aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

2) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.


Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá estar em harmonia com a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, instituída pelo Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019, ou o que vier a substitui-lo.


Gestão de riscos e controle preventivo do metaprocesso (ciclo de contratação)

DESTAQUES:

I-auditoria interna deve avaliar a governança, a gestão de riscos e o controle preventivo nas contratações; e

II- Mais cautelas com delegação de competência


Gestão dos contratos

DESTAQUES:

I- avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;

II - introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;


III - estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências previsto no art. 14, e evitando a sobrecarga de atribuições;


IV- modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas

A Lei 14.133/21 avançou, em parte, na tratativa das sanções.


V - prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável;


A Lei 14.133/21 obriga a implementação de PI para a) obras, serviços e fornecimentos de grande vulto/ prazo seis meses do contrato (art. 25 § 4º ). b) reabilitação do licitante/contratado nos casos de declaração ou documento falso e de atos definidos como corrupção à luz da Lei anticorrupção (art. 163, parágrafo único).


Também é referenciado como critério de desempate (art. 60, IV) e como mitigador de sanções (art. 156, § 1º, inciso V).



Definição de estrutura da área de contratações

I-avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos;

II - estabelecer em normativos internos regras sobre competências/ segregação de funções

III - avaliar a necessidade de atribuir a um comitê, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

Importante

IV- centralização de compras


Clique aqui para ver a íntegra da Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 julho 2021




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