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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

ESCRITÓRIO OBTÉM LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por Rúsvel Beltrame


O escritório representa a ‘Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.19.008118-2/000, relator Desembargador Paulo Cesar Dias, que tramita perante o órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Por meio desta ação foi impugnada a Lei Municipal nº 3.258, de 28.12.2018, editada no Município de Mariana/MG, que vedava, em qualquer hipótese, o acúmulo das funções de motorista e cobrador no transporte coletivo de passageiros daquele Município. A Lei ainda determinava pesadas penalidades às concessionárias de serviço público em caso de não cumprimento de seus preceitos normativos, tais como, multas e cassação da concessão de serviço público.


O julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade se deu no dia 10.04.2019, quarta-feira. A sustentação oral na sessão de julgamento foi realizada pelo advogado Rúsvel Beltrame, sócio do escritório.


O escritório logrou êxito na defesa da ação, obtendo em favor da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais Medida Cautelar que afastou os efeitos da Lei local que vedava, em qualquer hipótese, a cumulação de funções de motorista e cobrador nos veículos que promovem o transporte coletivo de passageiros.


A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além de restabelecer a força normativa e unidade da Constituição da República, permite que a prestação do serviço público seja realizada sem grande desequilíbrio econômico e financeiro para as concessionárias de serviço público que atuam na região.

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