- Carvalho Pereira Fortini
IBEJI publica nota pública manifestando posição contrária ao voto do Ministro do STF.

Diante da repercussão sobre o voto do Ministro do STF Dias Toffoli, que entende inconstitucional artigo da Lei 8.987/95 relativa a contratos de concessão em infraestrutura, a advogada e Professora Cristiana Fortini expõe o seu entendimento:
"Passados 26 anos da edição da lei 8.987/95, que goza como todas as leis de presunção de constitucionalidade, e que embasou transferências de concessão, soa absolutamente inadequado, quase irresponsável pretender que se desconstituam situações jurídicas já consolidadas, determinando a licitação de concessões. O princípio da segurança jurídica, estrutural do Estado de Direito , não se harmoniza com percalços desta natureza. A instabilidade e a insegurança que entendimentos assim geram prejudicam a confiança dos operadores econômicos e causam danos irreparáveis ao país. Espera-se que o entendimento seja revisto e não acompanhado pelos demais Ministros"
Voto do Ministro Dias Toffoli
.pdf
Download PDF • 90KB
NOTA PÚBLICA IBEJI
.pdf
Download PDF • 199KB