Carvalho Pereira Fortini
LEI ANTICORRUPÇÃO É REGULAMENTADA EM MINAS GERAIS
Foi publicado, nesta quarta-feira, o decreto 46.782, que regulamenta a Lei Anticorrupção (LAC) em Minas Gerais. Nos estados e municípios, a regulamentação serve para definir os órgãos encarregados de investigar a infração e aplicar as penas. Em Minas, essas tarefas serão de responsabilidade da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).
Algumas outras unidades da federação já aprovaram a regulamentação há mais tempo. Antes mesmo da publicação do decreto federal, Tocantins, Paraná e São Paulo publicaram decretos para a regulamentação da norma, que entrou em vigor em 29 de janeiro do ano passado.
A regulamentação em âmbito federal aconteceu somente em 18 de março deste ano, com a publicação do Decreto nº 8.420, que estabelece a Controladoria Geral da União como órgão fiscalizador e julgador. Para a doutora em Direito Administrativo e sócia do escritório Carvalho Pereira Pires, Fortini e Rossi e Sejas Advogados, Cristiana Fortini, a lei demorou muito para ser regulamentada, o que contribuiu para uma certa paralisia.
“Ainda há a tradição de aguardar a esfera federal, apesar de vivermos em uma federação. Porém, agora há tanto o decreto federal quanto outras normas que corroboram a necessidade de que as empresas realmente instituam nova cultura interna, sob pena de sofrerem duras penas”, avalia a especialista. Ela ressalta que a lei pode atingir qualquer empresa que cometa ato ilícito contra a administração pública, sendo que agora as empresas respondem objetivamente pelas desconformidades praticadas pelos seus colaboradores.
A lei prevê sanções extremamente graves. Além das penas administrativas, que correspondem à multa máxima de 20% sobre o valor do faturamento bruto do último exercício e divulgação da decisão condenatória em veículos de comunicação de grande circulação, a prática de atos ilícitos pode levar à punição na órbita do poder judiciário. Isso pode acarretar, eventualmente, a dissolução compulsória da empresa.
Contudo, no momento da aplicação das sanções considera o compromisso demonstrado pela empresa com programas de integridade. “A lei quer que a empresa envide esforços, se comprometa a evitar comportamentos inadequados dos seus colaboradores. Daí a palavra compliance. A comprovação de que a empresa diligenciou no sentido de evitar problemas, instituindo, de forma prévia, programas de integridade, influenciará a decisão administrativa”, acrescenta Cristiana Fortini.