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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Por Renata Vaz Marques Costa Rainho


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – objetivando proteger direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade, regulamentou o tratamento de dados pessoais dos indivíduos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou mesmo por outras pessoas físicas.


Nesse contexto, dados pessoais são entendidos como todas as informações relacionadas a uma pessoa natural, a exemplo de seu nome, profissão, estado civil, grau de escolaridade, etc. Tratamento dos dados pessoais, por sua vez, é toda operação feita com esses dados, como a coleta, classificação, reprodução, avaliação, distribuição, dentre outros.


Trata-se de regulamentação de extrema importância, considerando que todas as interações realizadas pela internet geram coleta de dados, desde um cadastro em uma rede social, à assinatura de uma newsletter, ou mesmo uma compra online. Os dados coletados, por sua vez, podem ser utilizados para definir padrões de consumo, tendências políticas, religiosas, comportamentais, dentre outros, sendo assim economicamente valiosos às empresas e ao Poder Público.


Com isso, a finalidade da lei é estabelecer regras sobre o tratamento dos dados pessoais por empresas e pelo Poder Público, primando pelo respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem e, por outro lado, respeitando também a liberdade de expressão e de comunicação, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.


A lei é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica – de direito público ou privado – independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (i) a operação de tratamento seja realizada no território nacional, (ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, (iii) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.


A lei não se aplica, no entanto, ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, ou realizados por qualquer pessoa para fins exclusivamente jornalísticos e artístico ou acadêmico.


Não se aplica, ainda, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Não se aplica igualmente a dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência.

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