- Carvalho Pereira Fortini
Licitação da concessionária dos serviços de transporte público em Poços de Caldas será concluída

O município de Poços de Caldas, finalmente, poderá concluir o processo de contratação da nova concessionária dos serviços de transporte público coletivo de passageiros. O processo de licitação se iniciou em 2019 e sofreu várias intervenções desde então.
A primeira versão do edital foi criticada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) que mandou suspender o procedimento para ajustes. Mas, o próprio município se antecipou e soltou uma nova versão do edital.
A segunda versão do edital sofreu novos questionamentos junto ao TCE/MG, que determinou a suspensão do curso da licitação até que o município retirasse uma cláusula abusiva prevista no contrato: a de que caberia à concessionária suportar todas as consequências das "alterações de demanda de passageiros" que ocorressem ao longo do contrato (que tem previsão de 15 anos de duração), sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro.
Essa decisão ocorreu quando o Brasil já sofria as consequências da pandemia do COVID-19 e já se via, muito claramente, que vários aspectos podem impactar a demanda de passageiros sem que se possa atribuir a responsabilidade disso às concessionárias. Se essas são impedidas de discutir os impactos de queda de demanda junto aos órgãos contratantes, em razão do claro desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o risco que se tem é de colapsar o sistema e trazer um prejuízo indesejado a todos os que dependem desse serviço essencial. A COVID agravou a inadequação de se alocar risco da demanda ao privado.
O município, em lugar de cumprir a decisão, seguiu com o processo de licitação, oportunidade em que duas empresas compareceram com propostas: uma mineira e uma paulista. Depois disso, com a decisão do Pleno do Tribunal de Contas para que a licitação não prosseguisse daquela forma, o município anulou parcialmente o processo, retirou a cláusula abusiva, republicou o edital e o relançou na praça.
Dessa terceira versão do edital, então, houve questionamento judicial por uma das empresas que participou da versão anterior (a paulista), embora não tenha apresentado proposta na que, afinal, prevaleceu.
Em 1a instância fora determinada a suspensão da licitação, nesta ação, decisão que veio a ser sumariamente revertida na 8a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recurso interposto pela empresa declarada vencedora no certame.
O município, então, retomou os trabalhos de conclusão da licitação e apenas está pendente a solução da última fase, homologação do resultado e assinatura do contrato.
Nesse ínterim, o TCE/MG, considerando novas provocações quanto à terceira versão edital, entendeu também que a licitação poderia prosseguir e que seus termos seriam suficientes para a continuidade do processo até a contratação.
No último dia 4 de fevereiro, então, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o recurso da empresa vencedora da proposta na licitação e entendeu, de igual forma, que o processo licitatório poderia continuar.
De acordo com a decisão, a empresa que tinha participado antes da licitação não pode pretender, em momento posterior, discutir as mesmas regras em relação às quais havia aquiescido. Além disso, o Tribunal de Contas legitimou o edital tal qual expedido, não havendo elementos outros que justificassem anular o processo e recomeçar o seu trâmite. A empresa vencedora da licitação foi a autora do recurso provido pelo Tribunal de Justiça e foi defendida pelo Carvalho Pereira Fortini Advogados. O acórdão será publicado nos próximos dias.