- Carvalho Pereira Fortini
Nota da sócia Beatriz Souza

Por Beatriz Souza
Entra em vigor a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36 que determina o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.
Com o início da pandemia do COVID 19 os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC estabeleceram, como forma de evitar a propagação do vírus, por meio da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, a possibilidade de que os seus servidores e empregados realizassem suas atividades de forma remota.
Com a vacinação e diminuição dos casos foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que dispunha orientações sobre o retorno gradual das atividades presenciais dos referidos servidores e empregados públicos.
E hoje, revogando as disposições contidas na IN SGP/SEDGG/ME nº 90, entra em vigor a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2002, no qual o SIPEC estabelece o retorno ao trabalho presencial.
Dessa forma, deverão retornar ao trabalho presencial os servidores e empregados que estavam exercendo suas atividades de forma remota em razão do disposto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90[1].
É importante observar que o artigo segundo da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36 possibilita que os órgãos e entidades integrantes do SIPEC possam utilizar o Programa de Gestão – instituído pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 - para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
Referido Programa de Gestão possibilita, quanto implementado pelos órgãos e entidades, dentre outras disposições, que os servidores e empregados públicos possam executar suas atividades de forma remota.
[1] Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo: I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo: a) idade igual ou superior a 60 anos; b) tabagismo; c) obesidade; d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); e) hipertensão arterial; f) doença cerebrovascular; g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); h) imunodepressão e imunossupressão; i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); j) diabetes melito, conforme juízo clínico; k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); m) cirrose hepática; n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e o) gestação. II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.