Carvalho Pereira Fortini
NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO RESSALTA A IMPORTÂNCIA DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE
A lei anticorrupção, que prevê sanções para empresas cujos colaboradores cometam ato ilícito contra a administração pública, independentemente do porte ou segmento, motiva as organizações a investir em programas de compliance. O termo, derivado da palavra inglesa comply, significa agir de acordo com uma determinada regra ou pedido.
Muitas corporações, contudo, ainda têm dúvidas relacionadas à maneira mais eficiente de se implantar esses programas. Por isso, a especialista em Direito Administrativo, Cristiana Fortini, responde algumas das questões mais comuns na entrevista abaixo. Ela é doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde leciona. Atualmente, além da atividade de docência e da advocacia, exerce a função de diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e foi convidada pela George Washington University (EUA) como visiting scholar exatamente para continuar suas pesquisas nas áreas das licitações.
1 – Todas as empresas devem obrigatoriamente implantar um programa de compliance para atender à legislação?
As empresas que contratam com o Poder Público devem implantar um programa de integridade, por meio do qual as boas práticas relacionadas à transparência e ética sejam formalmente introduzidas e passem a integrar o dia a dia da empresa. Instituir um programa de integridade, disseminando internamente boas práticas, informando o corpo funcional sobre o que é ilegal, não apenas previne problemas como, na hipótese de algo ocorrer, servirá como redutor das penalidades.
2 – Em quanto tempo os programas devem estar implementados e em funcionamento?
Um programa de integridade não é algo pré-fabricado, que se possa replicar em todas as empresas. Há uma essência comum, mas há empresas cuja atividade propicia um contato mais direto, constante e imediato com o Poder Público. Empresas com ações na bolsa, por exemplo, exigem atenção especial. De maneira geral, o ideal seriam quatro meses, incluindo uma fase de treinamento do corpo funcional.
3 - Como deve ser a implementação desses programas? Existe algum padrão a ser seguido? Por exemplo, muitas empresas estão criando uma estrutura interna e contratando auditores externos para aumentar a transparência.
A contratação de auditores externos é positiva, mas o mais importante é criar uma cultura dentro da empresa, que discipline os comportamentos. O corpo funcional precisa estar preparado para entender o que não será tolerado, pois não raramente atos ilícitos são praticados por desconhecimento. Enfim, criar uma estrutura normativa e informar constantemente os colaboradores é a receita mais eficaz.
4 – Quais são os benefícios de se ter um programa de compliance eficiente, tanto para as empresas quanto para o País?
A empresa será beneficiada porque estará mais imune a situações de exposição vexatória e a condenações financeiras, penas administrativas cabíveis, caso atos de corrupção sejam praticados por seus funcionários. Além disso, a própria sobrevivência da organização estará mais assegurada, uma vez que uma das sanções possíveis, aplicadas judicialmente, é a dissolução da empresa. O País, obviamente, ganha com o combate à corrupção, crime que arrasta consigo sonhos e desejos de toda a população, que deseja um Estado mais eficiente e sóbrio, capaz de efetivamente atender à sociedade.