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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

NOVAS REGRAS X VELHOS HÁBITOS

Peter Rossi

Advogado, sócio da Carvalho Pereira Pires, Fortini e Rossi e Sejas Advogados


Foi sancionada, recentemente, a lei que instituiu o Novo Código de Processo Civil. Fruto de estudos realizados por proeminentes juristas e ainda de uma larga discussão com a sociedade, a nova lei adjetiva vem imbuída dos mais nobres propósitos. A ideia é dignificar a Justiça tornando-a mais ágil, efetiva e abrangente e, com isso, mais democrática.


Mas, de nada adianta todo esse aparato ferramental se nossas mentes, propósitos e intenções não seguirem o mesmo curso. O processo, por mais que esteja melhor regulado e aparelhado, necessita deixar de ser um fim em si mesmo. O processo não pode ser a solução do conflito que se perece pelo simples decorrer do tempo. Aliás, já é tempo do devedor não mais contar com a fragilidade do sistema processual para atrasar o cumprimento de suas obrigações, levando ao absoluto torpor o seu credor e, com isso, amealhar vantagens com a simples desistência dos que não veem resultado prático em suas ações.


É preciso que nos indignemos com ações judiciais que correm há mais de dez anos em primeira instância. O conceito de justiça há de estar amalgamado com o sentido de eficiência, aqui entendido como presteza. O direito tutelado somente décadas depois pode não ser mais o direito que se pretendeu alcançar, não passando apenas de uma tese vencedora perdida no tempo.


Ao mesmo tempo, o processo há de ser cada vez mais acessível, sem surpresas e sem armadilhas. Modelos de guias de custas e outras atividades meramente complementares não podem ser impedimento a que a sociedade analise um pedido do cidadão, não podem atuar como impulsos obstativos. Isso não é direito! É apenas fingirmos todos que o Poder Judiciário está atuando e resolvendo conflitos. Esta atividade não pode ser parametrizada por simples estatísticas. Não podemos mais nos esconder atrás de questiúnculas para evitar que a aflição do cidadão seja avaliada, dentro dos mais simples princípios legais. O privilégio da forma, dentro de princípios filosóficos, nunca foi a melhor abordagem... e nunca será!


Se, por um lado, devem existir limites e procedimentos técnicos a serem seguidos, melhor ainda que seja apenas o fio condutor do objetivo primordial – a busca da justiça, e não apenas o encadeamento de fatos e provas a sustentar a manifestação reconhecida de um direito.


Devemos abandonar a ideia de que o direito emerge como manto sobre o conflito. Hoje devemos avaliar que o conflito pousa sobre o direito, como que sobre uma toalha de piquenique, e é abraçado, com todo cuidado, abrangendo e entendendo a maciez do pão, o calor da panela de molho, o contorno da garrafa de vinho.


O direito não é velho. Ele não vem da poeira dos livros. Antes de tudo, ele vem do suor das mãos daqueles que procuram fazer o que é certo e que, com a retidão de seus atos, sequer produzam fatos a ensejar qualquer disputa judicial. E o que é fazer certo? O direito nos diz? Sim, no fundo ele nos diz sim! Mas não nos escuta, às vezes, quando queremos bradar que o certo é imaginar que o homem é o centro de tudo. A regra é ser feliz, é respeitar o espaço de cada um, é glorificar a dignidade, como quem saboreia a manteiga derretida sobre a torrada, a cada café de cada manhã. O direito rejuvenesce a cada sorriso, a cada sossego. O direito é mesmo um travesseiro de plumas em que dorme seu desafeto!


Enfim, o direito que agora vem modernizado em sua aplicação pertence ao seu Zé! E só é digno esse direito quando abrange, acaricia, beija o rosto e aquece o coração. Direito irmão! É isso mesmo! Essa é a palavra certa: direito não é pai e nem é mãe. Direito não leva à sucumbência do pensamento, ao contrário, convida ao compartilhamento.


Que nesse histórico momento em que as normas de convívio processual vão arejadas, que também sejam abertas as planas veredas do aconselhamento próprio em nossas consciências. Que este novo código seja apenas o umbral da janela do pensamento, donde se poderá vislumbrar, num horizonte muito próximo, uma justiça mais célere, eficiente, abrangente ... justa!


De nada adiantará a melhor das estradas, com absoluto controle de tráfego se nós, transeuntes contumazes não buscarmos uma direção reta, focada e, principalmente, preocupada com o vai e vem da rodovia. O destino final é a sensação do dever cumprido. Aí sim valerá a pena!


O convite veio para todos nós que militamos no direito! É a nossa vez de provar se o errado são ou não os outros! Que exerçamos nossas melhores práticas com afinco e responsabilidade, aproveitando o ensejo do novo, que tinge de tenras as nossas melhores intenções.

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