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  • Carvalho Pereira Fortini

Novo Marco Legal das Concessões pode trazer o futuro que nunca chega

Mudanças nas regras de concessão podem abrir portas para mais investimentos em infraestrutura no Brasil


Os economistas concordam: para que se tenha uma economia mais produtiva e inovadora é essencial investir em infraestrutura. Lamentavelmente, o nível de investimento no Brasil permanece há anos abaixo do mínimo necessário para compensar a depreciação e manter a qualidade dos ativos. Privatizações e concessões são sempre importantes ferramentas para modernizar setores importantíssimos como saneamento e transporte.


O caminho para modernizar a infraestrutura brasileira é longo, e passa pela existência de um ambiente favorável à participação privada, como uma alternativa por meio da qual possam ser feitas as obras e prestados os serviços. É necessário garantir segurança jurídica em contratações sobretudo as que se estendem por longos períodos fortalecendo a imagem do Brasil junto a investidores”, avalia a Doutora em Direito Administrativo Cristiana Fortini que se dedica ao estudo e à atuação jurídica no campo das concessões e PPPs há quase vinte anos. Para a especialista, o novo Marco Legal das Concessões poderá contribuir por positivar entendimentos salutares à relação entre o público e o privado e por prever institutos hoje ausentes das leis de concessões tradicionais e de PPPs.


Com o novo Marco Legal das Concessões espera-se evitar casos como o da concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, que após se afundar em dívidas, devolveu a concessão.


E o que deu errado em um aeroporto que tinha tudo para se tornar melhor do Brasil? A empresa que administra o aeroporto de Viracopos alega que a demanda de passageiros e cargas ficou bem abaixo do previsto pelo governo federal na época da licitação e elaboração do contrato de concessão. A isso, soma-se multas cobradas pela Anac por conta do atraso nas obras de ampliação, débitos com bancos, e dívidas com fornecedores.


Mudanças nas regras

Uma das principais mudanças da proposta é reconhecer, de forma textual, o que a doutrina há muito tem afirmado: os contratos de concessão são incompletos ou mutáveis. “É preciso admitir que no caso das concessões e PPPs não existe um contrato acabado e imutável. Por se tratar de uma relação contratual de longa duração, a envolver atividades distintas, é crucial a possibilidade de se fazerem ajustes contratuais a fim de garantir que o contrato continue a servir aos propósitos que o justificam”.


Foco no investidor

Outra mudança que o Marco Legal das Concessões traz é o acordo tripartite, modelo já adotado anteriormente, mas cuja previsão em lei geral sobre o tema será valiosa. “O acordo tripartite visa potencializar a capacidade de atuação dos investidores, que são, como o nome diz, quem alavanca financeiramente o projeto. Sem investidores interessados a melhoria da infraestrutura patina porque dependente de alocação direta de recursos públicos”, explica Fortini.


Fiscalização

Contratos de concessão de obras e serviços prestados à população requerem, obviamente, uma fiscalização eficiente, ainda que os contratos durem décadas. E esta tarefa cabe aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. E é justamente sobre a atuação desses órgãos de controle o ponto do Marco Legal das Concessões que tem gerado mais discussão. Um dispositivo desta proposta de lei veda a interferência dos órgãos de controle externo no mérito das atividades exercidas pelo poder concedente como agente regulador e fiscalizador do serviço concedido, inclusive quando realizadas por intermédio de agência reguladora.


Há uma reclamação em face da atuação dos Tribunais de Contas, vista por vezes como excessiva e paralisante, inclusive no que toca às decisões das agências reguladoras. Também se fala da lentidão de um pronunciamento final pela Cortes de Contas, o que por vezes significa a paralisação de um projeto de infraestrutura. O projeto de lei tenta solucionar, mas a questão não é simples porque conflita com o entendimento que os Tribunais de Contas têm sobre suas competências”, opina Fortini.






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