Carvalho Pereira Fortini
O FIM DOS CONTRATOS IRREGULARES NA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Juliana Picinin, advogada do "Carvalho Pereira, Rossi Escritórios Associados”
O Distrito Federal optou pela prestação terceirizada dos serviços de alimentação hospitalar em sua rede de saúde. Esses serviços atendem não só ao paciente, mas também ao seu acompanhante e a todos os servidores ali lotados.
Durante muitos anos o Distrito Federal deixou de realizar processo licitatório para a prestação desses serviços e desde 2009 duas empresas vinham prestando, sem contrato ou com contratos emergenciais em desacordo com a lei, os serviços para a toda a rede distrital.
Essa questão acabou no Judiciário, onde foi dada a ordem para que o Distrito Federal realizasse a licitação dos serviços e parasse, não só com contratos emergenciais ilegais, como com a prestação dos serviços sem qualquer tipo de contrato. Uma das empresas chegou, inclusive, a ser condenada por improbidade administrativa por conta disso.
O Distrito Federal não cumpriu os prazos fixados pela decisão judicial, mas iniciou o processo licitatório e só agora estão sendo assinados os contratos decorrentes de um Pregão Eletrônico que se iniciou em 2015.
Após diversos questionamentos provocados pelos antigos prestadores dos serviços, que tinham como objetivo estender o tempo de seus reinados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que todos os vencedores da licitação fossem contratados e acabasse a era de contratações e prestações irregulares.
A única barreira que faltava transplantar era a de uma ação judicial movida por uma dessas antigas prestadoras, em relação à vitória obtida por uma empresa mineira, para 2 expressivos lotes, cujo montante do 1º ano de contrato ultrapassa a cifra dos R$ 50 milhões de reais.
Inicialmente havia a empresa conseguido a suspensão da contratação da empresa mineira, alegando que essa não teria comprovado possuir expertise suficiente para prestar os serviços. Contudo, o Juiz da causa entendeu que isso não procedia, que a empresa havia provado capacidade técnica suficiente, razão porque julgou o pedido improcedente e cassou a tutela inicialmente concedida.
Começou, então, a rodada final de tentativas da antiga prestadora para tentar barrar a assinatura do novo contrato, o que foi feito com a interposição de uma medida diretamente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A medida foi indeferida pela Relatora do caso. Inconformada, a empresa recorreu da decisão à Turma daquele Tribunal e na última semana ao recurso foi negado provimento.
Além disso, o Tribunal fixou multa de mais de meio milhão de reais à antiga prestadora por ter apresentado um recurso impertinente. Ela agora só pode interpor novos recursos se pagar a multa fixada na decisão.
Assim, findou-se a era das prestações ilegais dos serviços de alimentação hospitalar da rede pública do Distrito Federal. Depois de quase uma década.
A defesa da empresa mineira foi feita pela Carvalho Pereira Fortini Advogados.