- Carvalho Pereira Fortini
Supremo valida o novo Marco Legal do Saneamento Básico

Por Juliana Picinin
Nesta quinta-feira, 2/12, o STF decidiu 4 ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a validade do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal n. 14.026/2020).
As ações foram interpostas entre 2020 e 2021, por 2 partidos políticos e 2 associações ligadas ao setor, questionando dispositivos que, em tese, afetariam a autonomia municipal no trato das questões de saneamento.
Segundo os autores, a atribuição de competência para os serviços de forma diferenciada nas regiões metropolitanas (e microrregiões) com competência estadual, a atribuição de poder normativo regulamentar e padronização de instrumentos negociais à ANA (Agência Nacional de Águas), a imposição de adequação de contratos de programa e outros temas afetariam a competência municipal estabelecida pela Constituição Federal de 1988, dentre outras preocupações.
Em contrapartida, o STF julgou improcedentes as 4 ADIs, entendendo que as regras não afetam a autonomia municipal e foram criadas visando a aumentar a eficácia na prestação dos serviços e a viabilizar a universalização desses. Prevaleceu, então, a visão da finalidade das regras.
A decisão teve o placar de 7 a 3, prevalecendo o voto do Relator Ministro Luiz Fux.
A decisão se deu em tempo recorde, para casos de ADIs (essas 4 comentadas foram interpostas em 2020 e 2021), em razão da adoção de rito especial.
Importa lembrar que a decisão do STF que garantiu a definição de ser da competência municipal, como regra, os serviços de saneamento básico, ressalvadas as situações especiais de regiões metropolitanas e microrregiões, se deu em processos que tramitaram por mais de 20 anos (ainda nem todas encerradas até hoje).
O acórdão ainda deverá ser publicado e cabe recurso pelas partes interessadas.