- Carvalho Pereira Fortini
TCE-MG AFASTA CLÁUSULA QUE ALOCAVA RISCO DE DEMANDA PARA A CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO
Atualizado: 10 de jun. de 2020

O município de Poços de Caldas deu início a uma concorrência para a concessão do serviço de transporte coletivo . Foram apresentadas várias denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, considerando diversas irregularidades do edital. Uma delas era relativa ao risco de demanda de passageiros, alocado ao privado, a despeito de o município, entre outras coisas, manifestar formalmente seu interesse em oferecer modo modal.
Por ordem do Relator, o município havia sido intimado em março deste ano para promover a retificação do edital e a sua republicação, extirpando a abusiva cláusula. O município, em lugar de cumprir a decisão do Tribunal, apenas suspendeu o processo e aguardava o julgamento de agravo que interpôs naquela Corte.
Em atuação promovida pela “Carvalho Pereira, Fortini Advogados”, representando os interesses da atual concessionária e que não participou da licitação em razão da existência de tal cláusula abusiva, o Tribunal votou no último dia 3 de junho por negar provimento ao agravo do município e determinar que seja cumprida a decisão anterior.
A cláusula mencionada diz respeito à imposição pretendida pelo município de que a concessionária contratada suportasse todos os ônus de qualquer alteração de demanda que houvesse em relação ao número de passageiros transportados, sem a possibilidade de revisão tarifária ou outra forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A situação em Poços de Caldas indicava claramente que o abuso seria ainda maior: o município possui estudos, guardados a sete chaves, do impacto que a demanda sofrerá com a reimplantação do monotrilho na cidade.
Assim, mesmo ciente de que será a responsável pela afetação da demanda de passageiros no universo dos 15 anos da concessão, com os números que omite dos licitantes até o momento, o Município pretendia impor que a concessionária contratada fosse a única responsável por arcar com os impactos e os prejuízos daí advindos.
Dando razão às fundamentações do escritório, o Tribunal de Contas do Estado garantiu que a cláusula abusiva fosse extirpada do edital e, como isso afeta a apresentação de propostas pelos concorrentes, inclusive a análise da sustentabilidade e da viabilidade de um contrato desse tipo, houvesse a necessidade de republicação do edital e anulação dos atos produzidos após o edital anterior.
Considerando que o município se fez presente, por procurador, na sessão de julgamento, o cumprimento da decisão deve ser imediato.