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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

TJMG CONCEDE LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA EMPRESA DE ÔNIBUS

Setembro de 2019 - A 19ª Câmara Cível do TJMG deu provimento ao agravo contra a decisão proferida pelo M.M. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.

No entendimento do desembargador, o equilíbrio econômico financeiro está previsto no contrato realizado entre a prefeitura de Ponte Nova e a empresa de ônibus e também na lei 8666/93 (Lei de Licitações).

Sem reajuste desde 2015, o prefeito municipal decretou um aumento da passagem em janeiro deste ano. No entanto, o desembargador argumenta que o reajuste da tarifa sobre o usuário do sistema se deu na proporção de 10%, valor inferior ao índice inflacionário reconhecido pela prefeitura de Ponte Nova, de 23,98%. Por isso, o aumento estabelecido não recompõe as perdas da concessionária.

Além disso, o magistrado lembra que os constantes reajustes no preço dos combustíveis e os custos com manutenção da frota também aumentam os custos operacionais da empresa.

Por fim, na decisão é requerida “a antecipação de tutela recursal, para que seja determinada a recomposição das perdas inflacionários sobre toda a remuneração da concessionária, incluindo o subsídio direto e a tarifa paga pelo usuário, nos percentuais reconhecidos no Decreto Municipal nº 11.153/2019”, escreveu.

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