Carvalho Pereira Fortini
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ACOLHE EM ADI A TESE SUSTENTADA PELO ESCRITÓRIO
Por Beatriz Lima Souza
Grande e importante vitória para os servidores do município de Sete Lagoas. O órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou ,no último dia 10 de abril, a Adin n. 0450029-93.2016.8.13.0000, na qual foi reconhecida a constitucionalidade do art. 232 da Lei Complementar 192/2016 do Município de Sete Lagoas, que garante aos servidores municipais o recebimento de apostilamento.
Destaque-se que citado julgamento irá pôr fim a centenas de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público em face dos servidores municipais de Sete Lagoas, em que era questionada a constitucionalidade de citado benefício previsto em Lei Complementar do Município, bem como requeria a devolução, pelos servidores, dos valores recebidos em decorrência do apostilamento.
O julgamento da Adin contou com a participação do Sindicado dos Servidores Públicos de Sete Lagoas e Região – SINDSE-MG, na qualidade de amicus curie, ocasião na qual foi realizada sustentação oral pela advogada Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira que defendeu a constitucionalidade do instituto do apostilamento, em razão, dentre outros argumentos, da autonomia do município para legislar sobre direito local.