- Carvalho Pereira Fortini
VITÓRIA DO ESCRITÓRIO: SENTENÇA ANULA MULTAS ILEGALMENTE COBRADAS EM SEDE ADMINISTRATIVA

Por Caio Cavalcanti
Recentemente, a Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Ponte Nova anulou multas que haviam sido fixadas ilegalmente contra membros do Conselho Universitário da Fundação Universidade de Ouro Preto. A ação, desde o início, foi patrocinada pelo Carvalho Pereira, Fortini Advogados Associados.
Em breve relato, os autores haviam sido penalizados administrativamente, com a aplicação de multa, pelo Tribunal de Contas da União, em virtude de suposto descumprimento de determinações da mesma Corte, relativas a reenquadramento de servidores da UFOP.
Ocorre que, para além de fundamentações outras e de nuances que caracterizam a ação, à época das ditas determinações, os autores sequer eram membros do Conselho Universitário da Fundação Universidade de Ouro Preto. E, desde que neste ingressaram, jamais haviam sido previamente notificados para o cumprimento das decisões administrativas que lastrearam a fixação da multa pelo Tribunal de Contas da União, o que gerou uma situação jurídica consolidada face à inércia deste Corte.
Não bastasse, restou comprovado nos autos não só que os autores atuaram em harmonia com as recomendações dos órgãos pertinentes, mas que as suas posições hierárquicas junto à estrutura da Universidade de Ouro Preto não ofereciam a eles qualquer poder decisório a justificar conduta diversa e, ademais, foi demonstrado que, em última análise, a pretensão do Tribunal de Contas da União restou indubitavelmente atendida, e a finalidade almejada pela Corte, devidamente cumprida, inexistindo portanto motivo jurídico suficiente para amparar as multas fixadas.
Ante as razões supraexpostas, o Poder Judiciário entendeu ilegal as multas fixadas, anulando-as. Isso porque compreendeu, com acerto, que os autores atuaram de boa-fé, inexistindo qualquer motivo razoável a exigir que as condutas por eles praticadas fossem diversas, seja porque atuaram de acordo com as orientações dos órgãos pertinentes à época dos fatos, seja porque a letargia do próprio Tribunal de Contas da União gerou uma situação jurídica consolidada, que deve necessariamente ser levada em consideração à luz do princípio da segurança jurídica.