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  • Foto do escritorCarvalho Pereira Fortini

VITÓRIA NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO DO ESCRITÓRIO

Por Fernanda Pires


No último mês de julho, o Setor de Direito Público do escritório obteve importante vitória junto à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, via de sentença julgada procedente para anular dívida da ordem de quase R$9 milhões de reais, lançada pela Infraero após desconsideração de aditivos contratuais feitos pelas partes, de comum acordo, ao longo da execução de concessão de uso de área.


Destaque-se que a indigitada nota de débito veio três anos depois do fim do contrato, inclusive após a expedição de atestado de capacidade técnico operacional (que declara a regularidade da prestação do serviço empreendida pela empresa autora) e sem a precedência de processo administrativo.


Interessante ressaltar que as próprias normas internas da empresa pública federal exigem a apuração prévia dos débitos em processo administrativo (art. 26.12 do NI – 6.01/D), ficando evidente que a dívida padece minimamente de certeza e liquidez, sendo certo que a segurança jurídica, a confiança nos atos da administração pública, a motivação, dentre outros princípios não toleram que a Infraero se beneficie da própria torpeza reconhecendo o desequilíbrio do ajuste para depois renegá-lo, sob pena de violação da boa-fé e do princípio da moralidade.


A r. sentença entendeu que “ Portanto, a cobrança tal como implementada, sem observância a prévio processo administrativo para apuração do suposto débito, no qual sejam garantidas à Autora a ampla defesa e o contraditório, merece repulsa deste Juízo”.

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